A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está finalizando a revisão da Resolução nº 400/2016, principal norma que regulamenta os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. A expectativa é que a nova regulamentação seja publicada até o final de agosto ou, no máximo, em setembro.
Com essa revisão, a ANAC busca trazer maior segurança jurídica ao setor, esclarecendo uma questão que há anos gera debates e controvérsias: a distinção entre o dever de assistência material ao passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas.
Na prática, a proposta mantém direitos já assegurados aos passageiros, como reacomodação, alimentação e hospedagem em casos de atraso ou cancelamento de voos, mas também busca definir de forma mais objetiva em quais situações a companhia aérea poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes desses eventos.
A revisão também pretende deixar mais claro que nem todo atraso ou cancelamento ocorre por falha da companhia aérea. Em muitos casos, fatores como condições climáticas adversas, fechamento de aeroportos, restrições operacionais ou determinações das autoridades podem impactar a operação, mesmo quando a empresa adota todas as medidas necessárias para minimizar os transtornos aos passageiros.
Essa atualização promete gerar reflexos importantes no contencioso do setor aéreo, influenciando futuras discussões sobre responsabilidade civil, danos morais e a interpretação dos direitos dos passageiros. Trata-se de uma mudança com potencial para impactar companhias aéreas, consumidores e profissionais que atuam na área.



