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F. Torres Advogados participa do II Seminário de Direito de Seguros do Conselho Federal da OAB

Crédito: Raul Spinassé/Conselho Federal da OAB

Brasília sediou o II Seminário de Direito de Seguros do Conselho Federal da OAB, encontro dedicado ao debate sobre os rumos do Direito Securitário no país. Na programação, o F. Torres Advogados foi representado pelo Dr. Fabio Torres, Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Securitário do Conselho Federal, que participou de dois momentos da programação: o painel sobre a nova hermenêutica dos contratos de seguro e a moderação do debate sobre grandes riscos, resseguro e arbitragem.

No encerramento do painel de hermenêutica, realizado na sequência das exposições dos ministros do STJ Humberto Martins e Paulo Sérgio Domingues, o Dr. Fabio Torres destacou o caráter plural das comissões que integra. Segundo ele, tanto a Comissão Especial de Direito de Seguro e Resseguro do Conselho Federal quanto a Comissão de Direito de Seguro da OAB do Rio de Janeiro não representam um único lado da relação securitária: são comissões de direito de seguro, que consideram seguradora, segurado e corretor e, com isso, servem à cidadania e à sociedade.

Uma distinção necessária

Crédito: Raul Spinassé/Conselho Federal da OAB

O fundador do F. Torres Advogados defendeu a necessidade de uma distinção clara entre dois universos. De um lado, os seguros massificados e padronizados, em que a assimetria de informação entre as partes é evidente e a proteção do contratante já encontra respaldo consolidado, inclusive no Código de Defesa do Consumidor. De outro, os seguros de grandes riscos, marcados por lógica de contratação e grau de complexidade bastante distintos.

Foi sobre os grandes riscos que concentrou suas ponderações. Fabio Torres levantou preocupações quanto à aplicação, nesse universo específico, de regras concebidas de forma geral pelo novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), em vigor desde dezembro de 2025. Como assegurar previsibilidade, questionou, quando a regulação de um sinistro precisa se encerrar em prazo exíguo, mas o risco envolve uma hidrelétrica em região remota do país, de difícil acesso e sujeita a condições climáticas adversas? Em situações assim, o intervalo entre o aviso do sinistro e uma segunda visita do regulador pode consumir, sozinho, boa parte do prazo legal.

O receio, apontou, é que o descompasso entre a realidade operacional e o prazo previsto transfira ao Judiciário a solução da maior parte das regulações de sinistro, comprometendo a segurança jurídica e o equilíbrio econômico que o contrato de seguro deveria oferecer. Somam-se a esse quadro os pontos de contato, e de tensão, entre a nova lei, a Lei de Arbitragem e a Lei de Liberdade Econômica, além de questões práticas envolvendo contratações internacionais e a execução, no Brasil, de decisões arbitrais proferidas no exterior.

A função social e econômica do contrato de seguro

Ao final, o Dr. Fabio Torres apresentou a tese que vem defendendo no meio acadêmico e que pretende aprofundar em seu doutorado: a de que o contrato de seguro é, no direito privado, o instrumento que mais promove equilíbrio econômico e social.

Um contrato bem elaborado e bem executado permite que, diante de uma perda total, a empresa se reconstrua, os empregos e salários sejam preservados, os fornecedores mantenham suas relações e o Estado continue a arrecadar, de modo que a normalidade se restabeleça e a sociedade recupere seu equilíbrio. Já o contrato mal concebido, mal planejado ou mal executado produz o efeito inverso: encerramento de postos de trabalho, litígios, recuperação judicial e queda de arrecadação.

É essa função social e econômica que, para o advogado, deveria orientar a interpretação da nova legislação, em uma leitura hermenêutica comprometida com a justiça social e com o efetivo benefício da coletividade.

A participação no II Seminário de Direito de Seguros do Conselho Federal da OAB reafirma o compromisso do F. Torres Advogados com a produção e a difusão de conhecimento qualificado sobre o Direito Securitário e com o amadurecimento do debate técnico sobre o setor no Brasil.


Crédito: Nathanael Pereira/F. Torres Advogados

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