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SUSEP publica a resolução n° 407/2021 e simplifica as normas de seguros de grandes riscos

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A publicação da norma é mais uma sinalização da SUSEP de que pretende colocar em prática seu plano de simplificação e desburocratização do setor, que deve ter novas publicadas no futuro breve com o objetivo de flexibilizar normas e permitir maior negociação entre as partes, estimulando a inovação no mercado e alinhando o mercado securitário brasileiro às tendências internacionais. Espera-se que a publicação da norma gere um aumento na contratação de seguros de grandes riscos em um curto período. “A nova resolução traz a liberdade de contratação para o dia a dia dos grandes riscos”, afirma Fábio Torres, sócio do F. Torres, escritório especializado em (Re)Seguros.

A norma estipula os seguintes ramos de seguros de grandes riscos:  riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Além disso, a norma prevê que serão classificados como seguros de grandes riscos os demais ramos que quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais).

A norma completa pode ser lida no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-407-de-29-de-marco-de-2021-311650550.