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A Presidência da República, nesta segunda-feira (11/11), editou a Medida Provisória n° 905/2019 por meio da qual ficou estabelecido que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deixará de ser a responsável pela regulação da categoria de corretores de seguros.
A SUSEP publicou uma nota afirmando que sem a presença de um órgão regulador, a autorregulação será adotada, sendo certo que a Superintendência apenas realizará a fiscalização, visando aumentar a eficiência da gestão pública.
No entanto, a Medida Provisória deixou de estabelecer os parâmetros para essa referida autorregulação, o que gera uma série de dúvidas, uma vez que as entidades representativas da categoria ainda não estabeleceram qual será o fluxo da regulação após a publicação da norma.
Em contato com a SUSEP, nos foi informado que os links da autarquia utilizados para regularizar os corretores de seguros serão descontinuados e todos os pedidos de cadastro ou alteração de cadastro de corretores de seguros estão sobrestados até segunda ordem.
Ainda, a Susep informou ao mercado, através da Carta Circular 03/19, que o IBRACOR – Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – está autorizado a adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora.
No entanto, ainda estamos diante de algumas incertezas quanto ao procedimento futuro, portanto, será necessário acompanhar a tramitação da MP para verificar se a mesma será mantida em 2020.