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Sandbox da Susep promete trazer novos produtos e maior agilidade ao mercado securitário

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O que é o sandbox regulatório no mercado de seguros?

O sandbox regulatório é um ambiente regulatório experimental que permite a implementação de projetos inovadores, que vão introduzir os produtos e / ou serviços prestados no mercado segurador e serão baseados em novos métodos, processos, procedimentos ou aplicações atuais em diferentes métodos. Principalmente com a ajuda da tecnologia para desenvolver ou fornecer métodos.
As empresas participantes do teste sandbox poderão testar novos produtos, serviços ou novas formas de prestação de serviços tradicionais sob a supervisão da SUSEP. A Susep poderá avaliar os benefícios e riscos associados a cada inovação e a necessidade de ajustes, seja no modelo de negócios ou na regulamentação em vigor.

A Susep é o único órgão supervisor com esta iniciativa?

No Brasil, o Ministério da Economia, Susep, CVM e BACEN emitiram em conjunto comunicado explicando a implantação de sandboxes regulatórios nos diversos mercados em que atua para atender às necessidades de projetos inovadores.

Qual é o objetivo da Sandbox?

Conforme afirma o Laboratório de Inovação Financeira Internacional (LAB), com base na experiência internacional, promove a transformação da inovação do sistema financeiro em metas globais relacionadas à adoção do sandbox regulatório no Brasil:

a) Estimular a competição no sistema financeiro nacional, com foco na sua expansão e eficiência;

b) Promover a inclusão financeira, democratizar o acesso a produtos e serviços e oferecer aos novos usuários alternativas de menor custo para entrar no mercado;

c) Estimular a formação de capital efetivo para que os prestadores de serviços possam capitalizar a um custo mais adequado à sua escala e atividades; e

d) O desenvolvimento geral e o aprofundamento do mercado.

Quais são os requisitos para participar do anúncio de sandbox regulamentar?

Deve atender aos critérios de elegibilidade especificados no art. 4º do edital de licitação, entre os quais: produtos e / ou serviços que atendam ao conceito de projetos inovadores e possam ser plenamente operacionalizados; comprovação da utilização de meios remotos nas operações relacionadas ao seu plano de seguro; introdução Como a tecnologia utilizada é inovadora ou está sendo utilizada de forma inovadora; apresenta o plano de negócios e tem os requisitos expressos neste comunicado; analisa os principais riscos relacionados às suas operações, incluindo riscos relacionados à cibersegurança; e planos para mitigar o impacto sobre os clientes Qualquer dano causado.

Ademais, deve atender ao artigo 6º da Resolução CNSP 381/2020.

As seguradoras existentes podem participar do sandbox?

A Resolução CNSP nº 381/2020 visa estabelecer as necessárias autorizações e condições de funcionamento para as seguradoras que participem do ambiente regulatório experimental por determinado período.

Os participantes seguem regras diferenciadas, como capital básico inferior, reservas diferenciadas, limites de risco de subscrição, SI, etc. Essas regras diferenciam essas empresas de outras empresas sob supervisão da Susep.

Portanto, as seguradoras existentes não podem operar no sandbox regulatório a menos que formem uma nova empresa especificamente para esse fim (novo CNPJ, etc.) de acordo com as etapas especificadas neste regulamento.

Ressaltamos que os participantes podem operar em conjunto com algumas seguradoras convencionais por meio de cosseguro, e essas operações devem obedecer a regulamentação específica em vigor.

Onde posso obter mais informações??

Recomendamos a leitura da Resolução CNSP nº 381/2020, da Circular SUSEP nº 598/2020 e do Aviso Susep nº 02/2020. Esses documentos fornecem condições de autorização, operações de determinação de tempo, regras e padrões de operação de produtos, transferências de portfólio de ativos e informações enviadas por seguradoras que participam da área restrita regulatória.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-381-de-4-de-marco-de-2020-246507718
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-598-de-19-de-marco-de-2020-249021945

O futuro do mercado segurador tende a ser promissor com a ajuda da tecnologia, que caminha para que as soluções sejam ainda mais proativas. Em muitos casos, conseguirão até se antecipar ao cliente.

Fonte: SUSEP