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Sancionado no marco legal dos Seguros: Entenda as principais mudanças.

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A Lei 15.040/24, que estabelece o Marco Legal dos Seguros, foi sancionada ontem, 10 de dezembro de 2024, trazendo significativas mudanças para o setor. A norma, em tese, busca modernizar as regras de contratos de seguros, mas traz várias dúvidas de como será sua efetiva aplicação aos seguros de grandes riscos.
Originada do Projeto de Lei 2597/24, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, a lei foi aprovada pela Câmara com parecer favorável do deputado Reginaldo Lopes. Entre os principais pontos estão a proibição do cancelamento unilateral do contrato por seguradoras e a obrigação de que os riscos excluídos de cobertura sejam descritos com clareza, evitando ambiguidades, o que já era previsto pelo CDC.
A nova legislação revoga partes do Código Civil relacionadas ao seguro de vida e de danos, integrando regras já existentes e introduzindo novas, como por exemplo:
​•​Cancelamento e nulidade: contratos de seguro não podem ser cancelados unilateralmente e nulidades em coberturas específicas não afetam outras garantias.
​•​Segurados idosos: seguradoras deverão comunicar previamente a não renovação de contratos antigos e oferecer alternativas com condições similares.
​•​Seguro de vida: a escolha de beneficiários é livre, e os valores pagos por morte do segurado não integram a herança.
• ​Agravamento do risco: Deve ser relevante, intencional e ter nexo de causalidade com o sinistro.
• ​Contratos coletivos: Estabelece critérios para seguros coletivos, permitindo sua contratação apenas por estipulantes com vínculo anterior e não securitário com os segurados.
• ​Prazo para recusa da proposta de Seguro: passa a ser de 25 dias e a recusa deve ser justificada pela Seguradora.
• ​Prazo para pagamento de sinistro: A regra geral é de 30 dias e a seguradora terá prazos específicos para se manifestar sobre sinistros e efetuar pagamentos, com possibilidade de suspensão limitada para solicitação de documentos adicionais, o que precisará ser analisado com muita cautela nos seguros de grande risco.
• ​Prescrição: O prazo para o segurado exigir indenizações permanece de um ano, enquanto o prazo para os beneficiários e terceiros prejudicados é de três anos para reivindicar direitos.

A Lei 15.040/24 terá um vacacio legis de 01 ano e até lá os grandes segurados e as seguradoras precisarão estar prontos para a nova legislação