• Francis Costa

Resolução CNSP N 472: Novas Regras para Seguros de transporte de cargas

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A Resolução CNSP nº 472, publicada em 30 de setembro de 2024, marca um importante passo para a modernização dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga no Brasil. A nova norma abrange modalidades como o transporte aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e multimodal, além do seguro por desaparecimento de carga. Com 61 artigos, a Resolução consolida e simplifica regulamentos anteriores, ajustando as exigências às necessidades do setor, conforme a Lei nº 14.599/2023.

Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a obrigatoriedade de contratação dos seguros mencionados, com exceção do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RCOTM-C), que segue diretrizes específicas. No caso do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), foi estabelecida a vedação da franquia e a necessidade de informações claras sobre o estado dos veículos no contrato. Já o Seguro de Desaparecimento de Carga (RC-DC) abrange mercadorias tanto em trânsito quanto em depósitos previamente especificados, desde que não ultrapassem o período estipulado na apólice.

Essas novas regras reforçam a proteção dos transportadores e seus clientes, ao mesmo tempo em que garantem maior segurança jurídica e operativa no mercado de seguros. A simplificação dos normativos contribui para uma regulação mais eficiente e um ambiente de negócios mais dinâmico, estimulando tanto a inovação quanto a competitividade no setor de seguros, sem comprometer a segurança e a proteção obrigatória em situações de transporte de mercadorias.