Inscrição e averbação de direito de aeronave: anteriormente a mudança, as pessoas que solicitassem registro de aeronave necessitavam apresentar documentos impressos. Todavia, agora será permitido que os documentos nato-digitais sejam assinados digitalmente com uso do certificado digital ICP-Brasil e/ou documento digital com averbação em cartório, trazendo, assim, maior agilidade e redução de custos administrativos.
Contratos de intercâmbio envolvendo aeronaves de matrícula estrangeira: Para essa modalidade, o Registro Aeronáutico Brasileiro limitou sua atuação, pois apenas fará anotação das operações para controle de frota. Importante esclarecer que tal anotação não substituirá o registro junto ao Estado de matrícula, não constituirá direito real e não gerará direito à emissão de certificados pela ANAC.
Inscrição de cessão temporária, locação, arrendamento, intercâmbio e outros direitos de uso de aeronaves: Com o atual modelo de certificado digital, não será mais necessário a restituição do certificado de matrícula e de aeronavegabilidade. Além disso, o ROF (Registro de Operações Financeiras) será aplicável apenas para os casos envolvendo aeronaves com matrícula brasileira.
Cancelamento de matrícula de aeronave e IDERA: O cancelamento de matrícula de aeronave agora poderá ser processado de forma autônoma do pedido de exportação do bem aeronáutico realizado pelas autoridades aduaneiras. Essa medida permite eventuais reduções no custo de empréstimos e arrendamento de aeronaves.
Além disso os pedidos ao IDERA (Registro de Autorização Irrevogável para o Cancelamento de Matrícula e solicitação de exportação) não podem ser suspensos durante o seu processamento, pois caso o dono da aeronave desista do cancelamento ele deve formalizar a desistência do processo de IDERA. Tais mudanças trazem maior estabilidade no processo de cadastro de aeronaves.
Tais mudanças eram muito aguardadas pelo setor, pois com a desburocratização de algumas regras, o regulado terá menos custos e celeridade aos serviços. Ademais, foi incluída no RAB a categoria de aeronaves remotamente tripuladas (RPA), mais conhecidas como drones.
Para acessar a nota da ANAC, basta clicar no link: https://www.anac.gov.br/noticias/2020/registro-de-aeronaves-conheca-as-inovacoes-no-rab-que-trazem-reducao-de-custos-e-agilidade-aos-servicos