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Importância das regras da LGPD e do Seguro Cyber para amenizar as consequências de ataques cibernéticos

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No último dia 19 de janeiro, por exemplo, foi noticiado o vazamento de um banco de dados correspondente a informações como nome completo, data de nascimento e CPF de mais de 220 milhões de brasileiros.

O crescimento de ataques evidenciado desde o início da pandemia de COVID-19 demonstra a importância latente do cumprimento da LGPD, na medida em que a cada novo vazamento, cidadãos brasileiros são expostos a golpes de phishing, ataques de negação de serviço, vazamento de dados, extorsão cibernética, entre outros.
Cabe frisar que, a partir de agosto de 2021, as penalizações para este tipo de vazamentos poderão ser aplicadas, sendo possível o de sanções administrativas até multas de até R$ 50 milhões.

Apesar da legislação prever diversas obrigações de proteção e tratamento de dados, sempre subsistirá a possibilidade de ataques bem sucedidos que poderão atingir diversos dados pessoais tanto de empresas, quanto de terceiros. Neste sentido, além das práticas de prevenção estabelecidas pela lei, o seguro cyber surge como uma medida recomendável principalmente para as empresas que realizam tratamento frequente de dados pessoais e, portanto, são sempre possíveis alvos de ataques.

O seguro de riscos cibernéticos (cyber risks) é um seguro de Responsabilidade Civil que pode ser contratado por empresas nas hipóteses de responsabilização do segurado em danos a terceiros decorrentes do vazamento e perda de dados, seja ele por causa externa ou interna, sendo também possível a contratação de coberturas para perdas diretas do segurado, como custos de restauração dos dados, extorsão cibernética, interrupção de negócio ou multas estabelecidas pela LGPD.