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A nova circular dispõe sobre políticas e procedimentos destinados ao combate de crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo. A decisão abrange seguradoras, corretoras, empresas de capitalização, resseguradores e entidade abertas de previdência complementar.
As disposições sobre cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), já entraram em vigor em setembro.
Principais pontos das mudanças:
Inclusão dos novos padrões de operações analíticas que devem ser comunicados ao Comitê de Controle de Atividades Financeiras (COAF); além disso, operações suspeitas deverão ser comunicadas no prazo de 24h;
Quando a receita total dos corretores de seguros no ano anterior for inferior a 12.000.000,00 reais (12 milhões de reais), fornecer aos corretores de seguros reservas rápidas; permitir que as resseguradoras estabeleçam medidas de controle proporcionais aos riscos de lavagem de dinheiro para atividades terroristas Arrecadar fundos;
Monitoramento com mais clareza para pessoas publicamente expostas, seus familiares, representantes e estreitos colaboradores;
As seguradoras, resseguradoras e corretoras pertencentes ao mesmo grupo financeiro e sujeitas a este regulamento podem realizar um único cadastramento das informações exigidas sobre seus clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais;
Inclui procedimentos projetados para atender às necessidades de funcionários, parceiros e prestadores de serviços de terceirização.