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ANAC melhora ambiente regulatório ao revogar mais 279 normas defasadas

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No dia 23 de março de 2021, ocorreu a Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, em que adveio a revogação de mais de 279 normas que, segundo aos membros participantes pertencentes à Agência Nacional da Aviação Civil, estavam caducadas ou obsoletas e revogadas.

Participaram da reunião e seis Superintendências da Agência, da Assessoria Técnica (ASTEC) e da Procuradoria Federal junto à ANAC (PF-ANAC).
Dentre as normas, restou revogada 140 portarias que tratam de Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs), duas Instruções de Aviação Civil, (IAC nº 0201 e a IAC nº 3509), além de 52 portarias que tratam de IACs também já revogadas e mais 86 revogações de normas relacionadas a diretrizes de aeronavegabilidade canceladas, entre outros casos.

Essa medida está diretamente ligada em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, bem como em consonância com a simplificação trazida pelo programa Voo Simples, programa esse lançado pelo Governo Federal para a desburocratização e a modernização do setor aéreo.
Destaca-se que em 2020 esse movimento já se fez presente, com revogações de 45 resoluções que se encontravam revogadas, caducadas e obsoletas, além de dois RBHAs, o E92A e o E93.

Além disso, importante avultar que a maior parte das portarias revogadas foram as editadas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) que antecedeu a ANAC.
Como acima mencionado, a ANAC revogou algumas de suas normas defasadas em atendimento ao programa Voo Simples, que possui como algumas de suas medidas a simplificação dos processos, redução de documentação exigida e atualização das regras.
Entenda o programa Voo Simples:

O Voo Simples é um programa do Governo Federal para melhorias estruturantes na aviação geral brasileira, focado na simplificação e desoneração, no fomento à competitividade e no crescimento do setor, mantendo os altos níveis de segurança.

Quais são seus objetivos:
• Aumentar a satisfação dos usuários do sistema de aviação civil;
• Ampliar a qualidade dos serviços públicos prestados pela ANAC;
• Reduzir os custos regulatórios e administrativos;
• Fomentar a entrada de novos agentes no setor aéreo;
• Aumentar a segurança jurídica e a transparência regulatória;
• Reduzir a assimetria de informação no setor; e
• Estimular a indústria aeronáutica.

Assim, tem-se que tais revogações tem por intuito dar maior racionalidade ao processo, trazendo mais objetividade em seu ordenamento e simplificação. As revogações começam a vigorar a partir de 1º de abril.