A Resolução CNSP nº 472, publicada em 30 de setembro de 2024, representa um marco na modernização dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga no Brasil. Composta por 61 artigos, a norma consolida e simplifica regulamentos anteriores, ajustando as exigências às necessidades do setor, conforme a Lei nº 14.599/2023.
Abrangência e Modalidades
A nova resolução abrange diversas modalidades de transporte, incluindo aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e multimodal. Além disso, introduz o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), ampliando a cobertura e adaptando-se às demandas do mercado.
Principais Mudanças e Exigências
1. Obrigatoriedade de Contratação
A resolução estabelece a obrigatoriedade de contratação dos seguros mencionados, com exceção do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RCOTM-C), que segue diretrizes específicas.
2. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Para o RCTR-C, a resolução veda a franquia e exige informações claras sobre o estado dos veículos no contrato. Essa medida visa garantir maior transparência e segurança para as partes envolvidas.
3. Seguro de Desaparecimento de Carga (RC-DC)
O RC-DC abrange mercadorias tanto em trânsito quanto em depósitos previamente especificados, desde que não ultrapassem o período estipulado na apólice. Essa ampliação de cobertura proporciona maior proteção aos transportadores e seus clientes.
4. Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A resolução exige a implementação de um PGR, estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Esse plano visa identificar, avaliar e mitigar riscos, promovendo uma gestão mais eficiente e segura das operações de transporte.
5. Vistoria Conjunta
Foi instituída a obrigatoriedade de vistoria conjunta, a ser realizada pelo contratante do frete, pelo transportador e pelas respectivas seguradoras, para fins de fixação dos prejuízos advindos à carga transportada. Essa medida busca assegurar a precisão na avaliação de danos e evitar disputas.
Impactos no Setor de Transportes
As novas regras reforçam a proteção dos transportadores e seus clientes, ao mesmo tempo em que garantem maior segurança jurídica e operativa no mercado de seguros. A simplificação dos normativos contribui para uma regulação mais eficiente e um ambiente de negócios mais dinâmico, estimulando tanto a inovação quanto a competitividade no setor de seguros, sem comprometer a segurança e a proteção obrigatória em situações de transporte de mercadorias.
Conclusão
A Resolução CNSP nº 472/2024 representa um avanço significativo na regulamentação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga no Brasil. Ao consolidar e simplificar as normas existentes, a resolução proporciona maior clareza e segurança para todos os envolvidos no processo de transporte de mercadorias. A implementação das novas exigências, como a obrigatoriedade de contratação dos seguros, a vedação de franquia no RCTR-C, a ampliação da cobertura do RC-DC, a exigência de um PGR e a realização de vistoria conjunta, visa promover um ambiente mais seguro e eficiente para o setor.
Com essas mudanças, espera-se que o mercado de seguros de transporte de carga se torne mais transparente, competitivo e alinhado às necessidades atuais, contribuindo para o fortalecimento da logística e do comércio no país.Essas novas regras reforçam a proteção dos transportadores e seus clientes, ao mesmo tempo em que garantem maior segurança jurídica e operativa no mercado de seguros. A simplificação dos normativos contribui para uma regulação mais eficiente e um ambiente de negócios mais dinâmico, estimulando tanto a inovação quanto a competitividade no setor de seguros, sem comprometer a segurança e a proteção obrigatória em situações de transporte de mercadorias.

