Brasília, 10 de dezembro de 2024 — Foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros, que estabelece novas normas para os contratos de seguro no Brasil. A legislação visa modernizar o setor, promover maior transparência nas relações contratuais e fortalecer a proteção ao consumidor. A nova lei entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025, concedendo um ano para que seguradoras, corretores e segurados se adaptem às mudanças.
Principais Mudanças Introduzidas pela Lei 15.040/2024
A nova legislação revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, atualizando e consolidando as regras que regem os contratos de seguro no país. Entre as principais alterações, destacam-se:
1. Proibição do Cancelamento Unilateral de Contratos
As seguradoras não poderão mais cancelar contratos de seguro de forma unilateral, mesmo em casos de inadimplemento do segurado. O cancelamento só será permitido mediante acordo entre as partes ou decisão judicial. Essa medida visa garantir maior estabilidade e previsibilidade para os consumidores.
2. Clareza nas Exclusões de Cobertura
A lei exige que os riscos e interesses excluídos de cobertura sejam descritos de forma clara e inequívoca nos contratos. Em caso de ambiguidades, a interpretação deverá ser feita de maneira mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
3. Comunicação de Não Renovação para Segurados Idosos
As seguradoras deverão comunicar previamente a não renovação de contratos antigos e oferecer alternativas com condições similares para segurados idosos. Essa medida busca combater a discriminação etária e promover a inclusão no mercado de seguros.
4. Prazo para Recusa de Proposta de Seguro
O prazo para a seguradora recusar uma proposta de seguro passa a ser de 25 dias, e a recusa deve ser justificada. Essa mudança visa proporcionar maior transparência e segurança para os consumidores durante o processo de contratação.
5. Prazo para Pagamento de Sinistro
A seguradora terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento de sinistro, contados a partir da entrega da documentação completa. Caso haja necessidade de documentos adicionais, o prazo poderá ser suspenso, mas a seguradora deverá informar o segurado sobre a pendência.
6. Prescrição de Direitos
O prazo para o segurado exigir indenizações permanece de um ano, enquanto o prazo para os beneficiários e terceiros prejudicados é de três anos para reivindicar direitos. Essa uniformização dos prazos visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica.
Impacto no Setor de Seguros
A entrada em vigor da Lei 15.040/2024 representa um marco na regulamentação do setor de seguros no Brasil. Especialistas apontam que a nova legislação contribuirá para a redução de litígios, aumento da confiança dos consumidores e fortalecimento da competitividade do mercado. No entanto, também há desafios, como a necessidade de adaptação das seguradoras às novas regras e a implementação de sistemas que garantam o cumprimento das exigências legais.
Próximos Passos
Com a entrada em vigor da lei prevista para dezembro de 2025, seguradoras, corretores e segurados devem iniciar o processo de adaptação às novas normas. Isso inclui a revisão de contratos, atualização de sistemas e capacitação de equipes para garantir a conformidade com a legislação. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) está preparando regulamentações complementares para auxiliar na implementação das novas regras.
A Lei 15.040/2024 representa um avanço significativo na modernização do setor de seguros brasileiro, promovendo maior equilíbrio nas relações contratuais e fortalecendo a proteção ao consumidor. Com a colaboração de todos os envolvidos, espera-se que a transição para o novo marco legal seja bem-sucedida, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do mercado de seguros no país.

